Publicado em 20/04/2022 11:01
O Decreto Nº 055/2022, publicado nesta terça-feira, 19/04, estabelece que não é mais necessário a utilização de máscara em todos os ambientes do município de Ribeirão das Neves, com exceção
aos usuários e prestadores de serviços no transporte público coletivo, aos usuários e profissionais nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, da rede pública ou privada, aos profissionais que manuseiam alimentos em estabelecimentos de qualquer natureza, as pessoas com sintomas gripais, ou casos positivos de COVID19, confirmados por teste laboratorial ou que tiveram contato próximo com casos confirmados de COVID-19 e às pessoas em locais com potencial de aglomeração, onde não haja ventilação natural.
O Decreto Municipal recomenda a utilização de máscaras para indivíduos com comorbidades, de acordo com grupo estabelecido para o agravo do COVID como: Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão Arterial Resistente (HAR); Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo; Doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças neurológicas crônicas, doença renal crônica, imunocomprometidos, hemoglobinopatias graves, síndrome de down, cirrose hepática).
Outra orientação estabelecida no Art. 3º é a adoção de normas de biossegurança aos estabelecimentos de qualquer natureza, públicos ou privados como prover dispensadores com preparações alcoólicas (gel ou líquida com concentração de 70%) na entrada do estabelecimento, bem como em outras áreas de maior circulação e acesso de usuários, fornecer luvas descartáveis aos clientes nos restaurantes e outros serviços de alimentação, que adotem o serviço de self service.
O Decreto Municipal no Art. 4º suspende as atividades do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, do Município de Ribeirão das neves, instituído pelo Decreto nº, 027, de 18 de março de 2020, até disposição em contrário.
Segundo o Secretário de Saúde, Rodrigo Augusto, a decisão da liberação da obrigatoriedade da máscara facial foi tomada após análises técnicas do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, esclarecendo que “ os especialistas levaram em consideração o índice de vacinação no município, que atingiu a meta definida pela Organização Mundial da Saúde(OMS) e do Ministério da Saúde e, também, a redução do número de casos e morte.”
O Prefeito, Junynho Martins, informou que, com os números de casos da Covid-19 em declínio constante, é importante oportunizar a flexibilização das medidas restritivas. Ele esclareceu que a defesa do uso de máscara foi fundamental para a prevenção contra a doença, “mas diante do atual contexto e com os dados que temos do declínio de novos casos e mortes, é perfeitamente possível adotar a flexibilização. Também, destacamos o avanço da vacinação na nossa cidade”, afirmou o prefeito. A flexibilização é válida desde a publicação do decreto.
por Comunicação