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Ribeirão das Neves

Ribeirão das Neves recua para a Onda Vermelha

Publicada em 19/04/21 às 21:30h - 106 visualizações

por Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves


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 (Foto: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves)

Por participar do programa Minas Consciente, que é de autoria do Governo do Estado de Minas Gerais, Ribeirão das Neves regride para a Onda Vermelha. Contudo, neste momento, o município ainda não possui estrutura para a abertura de todos os comércios da forma como a Onda Vemelha preconiza.

 

Sendo assim, e, pensando no melhor para a população de Neves, o município irá acrescentar à Onda Vermelha algumas outras restrições, necessárias para segurança da população nevense neste momento tão delicado:

 

1) proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nos balcões de bares, restaurantes e congêneres, os quais só poderão funcionar até as 20 horas;

 

2) restrição de circulação de pessoas através do rodízio de cpf’s em bancos e supermercados;

 

3) manutenção da proibição de realização de festas e eventos com qualquer público;

 

4) proibição de atividades esportivas coletivas em academias e espaços diversos, incluindo o futebol;

 

5) abertura do comércio não essencial em escala de dias pares e ímpar.

 

Veja o Decreto 033/2021 na íntegra:

DECRETO Nº 033/2021 - 152Kb

Por participar do programa Minas Consciente, que é de autoria do Governo do Estado de Minas Gerais, Ribeirão das Neves regride para a Onda Vermelha. Contudo, neste momento, o município ainda não possui estrutura para a abertura de todos os comércios da forma como a Onda Vemelha preconiza. 

Sendo assim, e, pensando no melhor para a população de Neves, o município irá acrescentar à Onda Vermelha algumas outras restrições, necessárias para segurança da população nevense neste momento tão delicado:

1) proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nos balcões de bares, restaurantes e congêneres, os quais só poderão funcionar até as 20 horas;

2) restrição de circulação de pessoas através do rodízio de cpf’s em bancos e supermercados;

3) manutenção da proibição de realização de festas e eventos com qualquer público;

4) proibição de atividades esportivas coletivas em academias e espaços diversos, incluindo o futebol;

5) abertura do comércio não essencial em escala de dias pares e ímpar.




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