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Ribeirão das Neves regride para onda amarela do plano Minas Consciente; veja novo decreto municipal

Publicada em 10/12/20 às 11:08h - 49 visualizações

por Ribeirão das Neves .net


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 (Foto: Ribeirão das Neves .net)

Como alerta para controle da pandemia causada pelo coronavírus, o prefeito Junynho Martins (DEM) editou o decreto nº 129/2020 que ratifica a regressão da onda verde para onda amarela em Ribeirão das Neves , conforme Plano do Minas Consciente. Desde a última quinta-feira (3), metade das 14 macrorregiões de Saúde do estado esstão com mais restrições de atividades.

O decreto estabelece que, a partir de 7 de dezembro, está imposta restrições das atividades econômicas, culturais e religiosas no município conforme o Protocolo Sanitário do Plano Minas Consciente. Os estabelecimentos da Onda Amarela autorizados a funcionar estão relacionados na Tabela de Ondas, disponível no site www.mg.gov.br/minasconsciente.

Nesta fase, ficam suspensos o funcionamento de todos os estabelecimentos da onda verde, tais como:

I - atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
II - cinemas, bibliotecas, museus e arquivos:
III - parques, zoológicos e jardins;
IV - feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
V - parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
VI - bares com entretenimento (shows e espetáculos);
VII - serviços de colocação de piercings e tatuagens;
VIII - as aulas presenciais curriculares, nas unidades de ensino municipais;
IX - as aulas presenciais curriculares, nas instituições de ensino privadas, com exceção das instituições de ensino superior.

Ainda conforme o texto do decreto, o não cumprimento das regras estabelecidas no Plano Minas Consciente, pode acarretar a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade pública. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas cabe à Guarda Civil Municipal; aos agentes de fiscalização da Vigilância Sanitária, de Planejamento e Urbanismo e de Trânsito, no âmbito de suas atribuições; e aos orientadores de COVID-19.

As atividades autorizadas a funcionar deverão cumprir rigorosamente o protocolo estabelecido pelo Plano Minas Consciente e a Resolução n° 004/2020, da Vigilância Sanitária Municipal de Ribeirão das Neves.

A íntegra do Decreto nº 129/2020 está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).




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