Antes que se complete três anos do desastre da mineradora Vale em Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro de 2019, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) a Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário, da Arquidiocese de Belo Horizonte (Renser), e diversas organizações ligadas aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, querem resguardar direitos. As entidades entregaram ao Poder Judiciário, por meio das instituições de justiça de Minas Gerais, um ofício, solicitando reunião para discutir o prazo prescricional das ações individuais . O ofício busca garantir uma formalização, por parte das instituições de justiça, de que o prazo para ingresso de ações individuais indenizatórias não terminará no dia 25 de janeiro de 2022.
O que diz a lei
De maneira geral, a legislação brasileira prevê o prazo máximo de 3 anos, a partir da ocorrência de uma violação de direito, para que seja possível ingressar com uma ação indenizatória. Contudo, normas específicas e decisões judiciais em casos semelhantes abrem a possibilidade de que esse prazo seja interrompido, suspenso ou reavaliado com base em outra norma, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para garantir a reparação de todos os danos causados por um desastre da magnitude do ocorrido em Brumadinho.
Brumadinho. Divulgação: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais