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Papa prorroga o prazo para os recursos de religiosos dispensados

Publicada em 04/04/23 às 10:22h - 22 visualizações

por I. Media - publicado em 04/04/23


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 (Foto: Antoine Mekary | ALETEIA #image_title)

Até então, o prazo para apresentar um recurso à autoridade competente era de 10 dias para a Igreja Latina e 15 dias para as Igrejas Orientais

Em um breve motu proprio publicado em 3 de março de 2023, o Papa Francisco prorrogou o prazo para os recursos de religiosos dispensados de um instituto de vida consagrada. Este ajuste visa assegurar mais plenamente o respeito aos direitos dos interessados, mas também garantir que os procedimentos de dispensa possam ser plenamente aplicados.

A lei canônica prevê que um religioso, em caso de falta grave que mereça dispensa, deve receber uma admoestação por escrito, ou oralmente, perante duas testemunhas. A imposição explícita da dispensa ocorre no caso de não se arrepender, caso em que o responsável deve notificar claramente a causa da dispensa e dar-lhe plena oportunidade de se defender.

Até então, o prazo para apresentar um recurso à autoridade competente era de 10 dias para a Igreja Latina e 15 dias para as Igrejas Orientais. Agora é estendido para 30 dias em ambos os casos, a fim de permitir que “a pessoa interessada avalie melhor as acusações contra ela, bem como para utilizar meios de comunicação mais apropriados”.

O procedimento também é simplificado.

O Papa também destaca “o perigo” de que o procedimento previsto pelos cânones 697-699 do Direito Canônico e pelos cânones 497-499 do Código das Igrejas Orientais “nem sempre seja corretamente respeitado”. Procedimento que prevê, entre outras coisas, a admoestação do religioso por escrito ou perante duas testemunhas, com a imposição explícita da dispensa no caso de não arrependimento, notificando-o claramente da causa da destituição e concedendo-lhe plena faculdade de defender-se. Se a correta execução não for respeitada, sublinha o Pontífice, “estaria em risco a validade do próprio procedimento e, consequentemente, a proteção dos direitos dos professos dispensados”.

Os cânones modificados são 700 e 1734§1 para a Igreja Latina, e 501 para as Igrejas Orientais. O motu proprio, assinado em 2 de abril pelo Papa Francisco, entrará em vigor em 7 de maio.




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