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Justiça manda BH vacinar contra Covid jovem de 24 anos aprovada em intercâmbio

Publicada em 11/08/21 às 09:15h - 13 visualizações

por Por RENATA EVANGELISTA


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Vacina da Janssen é aprovada nos países europeus  (Foto: Foto: MIGUEL MEDINA / AFP)

Decisão obriga que jovem seja imunizada em no máximo cinco dias com dose da Pfizer ou da Janssen


A Justiça mineira determinou nesta quarta-feira (10) que uma estudante de arquitetura e urbanismo de 24 anos seja imunizada contra a Covid-19 em Belo Horizonte. A jovem foi aprovada em um intercâmbio na França, mas a universidade do exterior exige o comprovante de vacinação. Atualmente, a capital convocou para proteção contra a doença os moradores com até 29 anos.

Mas, com receio de perder a oportunidade de estudar fora do país, a universitária entrou com ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao analisar o pedido, a magistrada Raquel Discacciti Bello considerou o caso "excepcional" e ordenou que a prefeitura imunize a jovem em no máximo cinco dias.

A juíza ainda estipulou que a estudante receba a vacina da Janssen, que garante a proteção em dose única, ou da Pfizer, sendo que a segunda dose deve ser aplicada no prazo de 21 dias após após a primeira dose. Isso porque os países europeus não liberaram algumas vacinas, e a viagem da jovem está prevista para setembro.

A decisão cabe recurso e a PBH informou que vai recorrer.

Advogado que representa a universitária, Tiago Antunes reforça que o caso da estudante está longe de ser "fura-fila da vacinação". Ele considera a situação como "excepcional e bastante especial". "É preciso valorizar a educação, e o direito dela à saúde. Fazer um intercâmbio valoriza ainda mais a nossa educação, o nosso país. Qualquer país aprovaria o intercâmbio", defendeu.

O advogado contou que a jovem já trancou a matrícula na universidade que estuda em BH, trancou o Fies e pagou o alojamento da instituição da França. A única pendência é o cartão de vacinação e a passagem, que será comprada quando toda a situação estiver regularizada.

Decisão

No despacho, a juíza Raquel Discacciti destacou que é direito de todos os brasileiros exigir do poder público acesso à saúde. No caso da pandemia, considerou ser compreensível determinar prioridades na imunização, já que as vacinas são escassas no mercado. "É certo que alguns casos urgentes, como o da autora, merecem ser analisados de forma distinta, pois se trata de exceção plenamente justificável", escreveu.

Discacciti considerou que, caso a estudante não seja imunizada nos próximos dias, ela perderá o intercâmbio. "Vislumbro o perigo de dano na demora, haja visto que se a autora aguardar o regular processo de vacinação, até alcançar sua faixa etária, certamente perderá a vaga, sendo esta perda de difícil reparação, além de afetar o seu direito de prosseguir seus estudos dessa forma, prejudicando seu desenvolvimento estudantil, bem como, em sua qualificação profissional", pontuou.

Por isso, ela determinou a vacinação da jovem antes dos demais moradores da capital. 




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