O uso de máscaras nas ruas e espaços públicos de Belo Horizonte é obrigatório desde 22 de abril de 2020, mas foi só com a lei sancionada em 13 de julho que passou a ser prevista punição para quem desobedecer a norma, com pagamento de multa de R$ 100.
A Prefeitura de Belo Horizonte aplicou 397 multas para pessoas que não usavam máscaras nas ruas da cidade, nesse um ano em que a lei que obriga o uso do acessório está em vigor. Foram, em média, 33 multas por mês.
O valor de cada multa é R$ 100, o que daria R$ 39.700, mas a prefeitura informou que o total arrecadado com as punições até o momento foi de apenas R$ 2.870,59, referentes a 26 multas já quitadas, com juros, e outras duas parceladas em duas vezes.
Duas multas foram suspensas após reclamação administrativa deferida. E 22 multas ainda não venceram. As outras 345 multas vencidas foram inscritas em dívida ativa.
O uso de máscaras nas ruas e espaços públicos de Belo Horizonte é obrigatório desde 22 de abril de 2020, mas foi só com a lei sancionada em 13 de julho que passou a ser prevista punição para quem desobedecer a norma, com pagamento de multa de R$ 100.
O balanço diz respeito ao período de 14 de julho de 2020, quando a lei entrou em vigor, a esta terça-feira (13).
A aplicação da multa é feita pela equipe de fiscalização da prefeitura ou pela Guarda Municipal. E a primeira abordagem é sempre educativa, como a prefeitura informou ao G1:
"O cidadão que for flagrado sem o uso da máscara é orientado a colocar o acessório. Em caso de desobediência, ele precisa apresentar de forma imediata os documentos para que o fiscal ou o guarda municipal possa emitir a multa."
Relembre como o uso obrigatório de máscaras virou lei em BH:
22 de abril de 2020: Publicado decreto que obriga o uso de máscaras em BH, em todo o espaço público, transporte coletivo e comércio da cidade. O mesmo decreto diz que estabelecimentos comerciais vão ter que afixar cartazes informativos sobre a forma correta de utilizar a máscara.
5 de maio: prefeito Alexandre Kalil (PSD) anuncia multa de R$ 80 para quem estivesse de máscara, mas Justiça revogou determinação. "Se você vir alguém sem máscara, considere essa pessoa um idiota", disse prefeito na época.
9 de junho: Câmara Municipal de BH aprova em primeiro turno projeto de lei que torna uso de máscara obrigatório na cidade.
25 de junho: Câmara aprova em segundo turno o projeto de lei que obriga uso de máscara e define multa de R$ 100 para quem descumprir a regra. Moradores de rua ficam isentos da punição. Foram 27 votos a favor, três contra e quatro abstenções.
8 de julho: Projeto de lei foi encaminhado à prefeitura para sanção do prefeito.
13 de julho: Kalil sanciona a lei que torna obrigatório o uso de máscara sob pena de multa.
14 de julho de 2020: Lei entra em vigor. Multas começam a poder ser cobradas.
Uso de máscara é fundamental na proteção contra a Covid-19 (imagem ilustrativa). — Foto: Sara Kurfeß / Unsplash / Divulgação
O que diz a lei municipal
1) Onde é obrigatório usar máscara ou cobertura facial?
A lei diz, em seu primeiro artigo: "O uso de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços permanece obrigatório enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Executivo para enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive durante o processo de reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas".
2) Qual a punição a quem desobedecer e como será a fiscalização?
O primeiro parágrafo do artigo diz que o descumprimento "sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte".
3) Há exceção?
O segundo parágrafo diz que a população em situação de rua será apenas orientada, "dispensada a aplicação de multa".
4) O que a lei prevê para os estabelecimentos?
Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, onde também é obrigatório o uso de máscaras devem, segundo a lei:
impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca;
orientar sobre o número máximo de pessoas permitido, ao mesmo tempo, dentro do estabelecimento, conforme definido em decreto.
Caso o estabelecimento descumpra a lei, está sujeito a recolhimento e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.
5) Por quanto tempo vai vigorar esta lei?
Desde a data da publicação no DOM, neste 14 de julho, até "enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Executivo para enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive durante o processo de reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas".